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Barriga de aluguel polêmica, sempre.

Posted on janeiro 13, 2010 by Renata2 Comments

Estou postando, hoje, trechos de um questionário que respondi para a tese de conclusão de curso de uma de minhas pacientes, que se forma em jornalismo pela Cásper Líbero nesse ano.

Como esse é um assunto polêmico e que sempre desperta curiosidade, resolvi postar para que vocês pudessem ter acesso a informações muito importantes sobre esse assunto.

Um grande abraço!

Renata

Segue a entrevista:

 

1. Você sugere ou já sugeriu para as suas pacientes a possibilidade de procurar uma barriga de aluguel? Em quais casos?

 

Sim, nos seguintes casos: malformação uterina, histerectomia, câncer uterino, distúrbios graves do endométrio, ou qqr situação em que a gravidez possa por em muito risco a vida da paciente, e mesmo assim haja o desejo de conceber um filho.

  2. Caso elas se interessem, para onde você as encaminha?

No Brasil, o termo correto é “cessão temporária de útero”, e não pode ser vinculada a dinheiro ou nenhuma forma de remuneração. Também, só é permitido que ocorra entre mulheres parentes de até segundo grau. Havendo impossibilidade de parentesco, o CRM e um juiz devem ser consultados sobre a permissão para a utilização de um útero que não tenha vínculo familiar, com as devidas justificativas. Por isso, quando estou diante de um caso assim, não encaminho. Consigo resolver aqui mesmo na Clínica. Sendo necessário,  ajudamos o casal a buscar assessoria jurídica.

3. Existem clínicas que fazem algum tipo de cadastro? Que fazem a intermediação entre casais inférteis e mulheres dispostas a alugar o útero?

Não que eu tenha conhecimento, pelos motivos expostos acima. 

4. Você já acompanhou algum caso de barriga de aluguel?

Sim.

5. É muito comum no Brasil?

Não é comum, mas é mais comum do que o que se tem notícia. O que ocorre é que geralmente o casal faz questão de manter em sigilo essa prática. Muitas vezes, os próprios parentes não chegam a ter conhecimento.  

6. Como fica a lei? No Brasil não é permitido o envolvimento de dinheiro nessa prática e nem de pessoas sem grau de parentesco, certo?

 Certíssimo. Porém tudo que te passei já na resposta à pergunta número 2 está normatizado apenas no Conselho Regional de Medicina. O projeto de lei para regulamentar a “cessão temporária uterina” ainda transita perambulando, perambulando pelas Câmaras da vida…